Autofit Section
Advogados têm prisão preventiva decretada por fraude em ações indenizatórias
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/04/2019 15:47

O juízo da 26ª Vara Criminal decretou a prisão preventiva dos advogados Maurício e Murilo Maia de Oliveira; além de Anderson Carvalho Urbano, Felipe de Almeida Bauer e Leonardo Xavier Costa Viana, acusados de fraudes em documentos para instrução de ações indenizatórias impetradas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Justiça pediu a suspensão do exercício da advocacia dos dois apontados como líderes da atividade criminosa – Maurício e Murilo.

Ao todo, 17 pessoas foram denunciadas pelo envolvimento no esquema. São eles, os dois advogados, Anderson, Felipe, Leonardo, e também Alexandre Carvalho da Silva, Marcos Paulo dos Santos Reis, Guilherme Figueira de Oliveira, Ivan da Cruz Santos, Sandro Lourenço da Silva, Caio Taylor Palhares Truta, Raphael Lopes Quintino da Silva, Marly Martins de Miranda, Gilvana Xavier Costa Viana, Leandro Bastos de Barros, Geneci Lourenço de Andrade e Francisco Cledson Alcântara de Souza. Esses últimos figuravam como autores das ações e deverão cumprir medidas cautelares, em que são obrigados ao comparecimento bimestral ao juízo e proibidos de fazer contatos entre eles.

A investigação começou após denúncias de magistrados em atuação nos Juizados Cíveis que identificaram as fraudes em ações propostas pelos advogados. As informações foram reunidas pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes) e pelo Núcleo Permanente de Combate às Fraudes nos Sistemas dos Juizados Especiais (Nupecof), que as encaminhou ao Ministério Público.

Dezenas das ações tinham um mesmo cliente com comprovante de residência adulterado. As notas de prestação de serviço ou de compras de mercadorias que instruíam os pedidos de indenização também foram adulteradas. Maurício Maia é autor em 185 ações no TJ do Rio; Murilo em outras 135; Anderson em 145; Felipe em 55; e Leonardo em 54. Os advogados atuavam desde 2015/2016 e ingressavam com as ações nas diversas Comarcas do Poder Judiciário fluminense, numa tentativa de disfarçar a atividade criminosa.

 

PC / FS

Processo: 0075069-69.2019.8.19.0001