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Avenida Niemeyer permanece fechada por risco de deslizamento
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 31/05/2019 18:57

A 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio decidiu, nesta sexta-feira (31/05), manter a interdição da Avenida Niemeyer. Em sua decisão, a juíza Mirela Erbisti levou em consideração as conclusões do laudo pericial realizado pela equipe técnica designada por ela, que, após vistoriar alguns pontos da via, entendeu haver risco de deslizamento da encosta.

“Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão... como medida de proteção à vida e à incolumidade física da população carioca que por ali transita. A medida poderá ser revista diante da comprovação por parte do Município da conclusão das obras de limpeza e recuperação das áreas de escorregamento e prevenção de novos acidentes, de forma que tais áreas deixem de oferecer risco à população, o que deverá ser comprovado por laudo técnico com assunção de responsabilidade cível e criminal por seus signatários em caso de ocorrências”, escreveu a juíza.

Assinado pelo engenheiro Luiz Roberto Charnaux Sertã Junior e pelos geólogos João Antônio Prado Silva e Fábio Peres da Silva, o laudo de 33 páginas aponta que a encosta da Avenida Niemeyer é instável por sua própria formação geológica e características estruturais e geotécnicas. E desde sua construção, a avenida vem sendo afetada por recorrentes deslizamentos com diferentes graus de gravidade.

Segundo o documento, não se pode deixar de lado a observação do plano da prefeitura de manter os trabalhos de limpeza da área, desmonte de rochas e estabilização de todos os escorregamentos verificados ao longo da via, para posterior execução de obras de contenção. 

Os peritos opinam ainda sobre a necessidade de se manter também um plano de controle e monitoramento, 24 horas, das chuvas, para restrição de uso da avenida. E destacam que deveria caber ao município a responsabilidade pelas operações.

Ainda segundo o laudo, “não se pode relevar a possibilidade eventual de que, por acidente, ocorram desprendimentos de pedaços de rocha, que por força da gravidade, possam atingir pessoas ou veículos passantes na via, ainda que não ocorra um novo escorregamento clássico de qualquer uma das encostas em recuperação”.

“Neste contexto, considerando as características locais, observadas as possibilidades de novos deslizamentos, notadamente, com possibilidade de ocorrência de novas chuvas, estes Peritos do Juízo entendem como não recomendável a liberação da via neste momento”, concluem os técnicos.

Processo 0124330-03.2019.8.19.0001

AB/FS