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Alterações Lei nº 7916
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/09/2019 18:25

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro atendeu representação do Governo do Estado e julgou inconstitucionais os artigos 3º, 5º, 13º, 15º, 16º, 17º, 18º, 20º, 21º, 22º, 23º, 29º, 30º, 31º e 32º da Lei nº 7916 de 2018, que alterou para 60 anos o reconhecimento da terceira idade no Rio de Janeiro. Em relação aos artigos 6º, 24º e 25º da mesma lei foi julgado extinto o processo sem resolução do mérito uma vez que tratam de leis já revogadas.

Pela lei, a partir dessa idade - e não mais aos 65 anos - as pessoas teriam, entre outros direitos, gratuidade no ingresso de museus, transporte público, jogos e demais eventos esportivos, desconto de 50% para os espetáculos exibidos em teatros e salas de propriedade do estado, isenção das taxas para renovação de carteira de motorista, além de despacho nos processos judiciais em até 30 dias. Com a alteração, a garantia desses direitos volta a valer a partir de 65 anos.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro alegou que a legislação do idoso é regulamentada por decreto federal, e que, além disso, cabe ao Executivo e não ao Legislativo propor lei de organização pública.

PC

Processo: 0026870-53.2018.8.19.0000