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Órgão Especial aprova mudança no critério de evolução funcional
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/10/2019 17:06

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio aprovou nesta segunda-feira (7/10), a Minuta de Anteprojeto de Lei que permite a progressão funcional/promoção dos servidores do Judiciário Fluminense a cada dois anos. Com a decisão, caberá à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a aprovação da lei. Caso isso aconteça, o último passo será a sanção do governador. O anteprojeto altera a Lei 4.620/2005 modificando o critério de evolução funcional dos servidores.

Atualmente, a progressão e promoção dos serventuários ocorrem com a vacância desses cargos. Com a alteração, a evolução funcional passará a ocorrer a cada dois anos, inicialmente, observados os demais critérios a serem definidos em regulamento, dentro os quais a exigência de capacitação continuada pela Esaj. O prazo de evolução funcional será prolongado para três anos, caso o total de servidores efetivos ativos seja maior que 12.900 e menor que 13.300, e para quatro anos, se esse número for igual ou maior que 13.300. Com o número atual de serventuários, toda a despesa continuará sendo paga pelo próprio Judiciário, com o seu duodécimo, como explicou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, que apresentou a minuta aos demais desembargadores do Órgão Especial.

O desembargador considerou o julgamento de hoje um marco histórico do Poder Judiciário do Estado em relação aos servidores:

- Traz a valorização do servidor da Justiça, que há tantos anos pleiteia a mudança da lei. Fazemos justiça com todos os serventuários - disse o presidente, lembrando que outras instituições, como o Ministério Público Estadual, já têm projeto similar implementado.

De acordo com o presidente do TJRJ, para as promoções, será usada a verba referente à extinção de 309 cargos. Ele destacou também que, hoje, há 645 cargos de analista judiciário e 128 de técnico de atividade judiciária vagos. Essas duas carreiras são compostas por 12 padrões remuneratórios, ou seja, o último padrão será alcançado pelo servidor ao final de 22 anos de carreira.