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Acolhimento, Apadrinhamento e Sistema Nacional de Adoção em pauta
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/10/2019 18:56

Formas de amparo para crianças e jovens afastados temporariamente da família ou que precisam de uma são o centro do debate que o Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promove, dia 4 de novembro, das 9h às 13h, no auditório Desembargador Joaquim Vizeu de Penalva Santos.

O evento será mediado pelo juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, presidente do Fórum da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica da Emerj. Inscrições gratuitas no link: http://bit.ly/2Nt7PNo. Serão concedidas horas de estágio OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

 

A diferença entre Acolhimento Familiar e Apadrinhamento

O Acolhimento familiar é uma situação provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para crianças e adolescentes que são afastados temporariamente da família biológica. Durante esse período, os menores são acolhidos por famílias devidamente cadastradas e selecionadas pelas varas de infância e juventude.

Já o apadrinhamento pode ser feito com crianças e adolescentes em situação de acolhimento ou à espera de adoção, e em duas modalidades: afetiva ou financeira. A primeira tem como objetivo promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre padrinhos e apadrinhados. Na segunda modalidade, os padrinhos contribuem financeiramente de acordo com as necessidades da criança apadrinhada.

 

Sistema Nacional de Adoção

Uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxilia juízes de varas da infância em todo o país na condução de processos de adoção.