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Ex-prefeito de Seropédica é condenado por ato de improbidade administrativa
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/11/2019 21:18

O ex-prefeito de Seropédica, Darci dos Anjos Lopes e a ex-secretária de Administração, Suprimento e Material do município, Cláudia Cristina da Costa Ferreira, terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 251 mil por terem contratado, sem licitação, em 19 de maio de 2006, a empresa M. da Silva Kaptzki Editoriais, para publicação de atos oficiais da prefeitura.

Condenado pela prática de atos de improbidade administrativa pelo juiz Guilherme Grandmasson Chaves, titular da 2ª Vara de Seropédica, Darci teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e também terá que pagar multa civil correspondente a 10 vezes o valor que recebia como prefeito.

Tão logo assumiu a prefeitura, em 2006, Darci editou o decreto nº 429/2006, sob a alegação de que havia indícios de irregularidades em processos licitatórios e revogou uma série de contratos administrativos vigentes, inclusive o destinado à publicação de atos oficiais do município.

Com a edição do decreto e, a partir da solicitação da ex-secretária Cláudia Cristina da Costa Ferreira, o município contratou, pelo valor de R$ 251 mil a M. da Silva Kaptzki. Só que, a contratação ocorreu no dia 18 de maio, ou seja, um dia antes do decreto que revogou os contratos anteriores.

“Assim, o processo administrativo n. 03.346/06, fora instaurado antes mesmo da própria emergência ser declarada em decreto municipal pelo primeiro demandante em 19 de maio de 2006, o que reforça a existência de fraude na contratação”, destacou o magistrado na decisão.

O juiz também ressaltou o fato de não ter sido aberto processo administrativo para apurar os referidos indícios de irregularidades apontadas pelo ex-prefeito como justificativa para contratação de nova empresa sem licitação.

“Ora, para a rescisão dos contratos administrativos então vigentes, de forma unilateral, pela Administração, requer-se que a situação fática esteja elencada nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, de modo que caberia ao ente municipal demonstrar, de forma clara e objetiva, o motivo que ensejou a rescisão, observado processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, o referido processo administrativo nunca fora instaurado pelo Município de Seropédica”, destacou.

Ainda de acordo com a decisão, a ex-secretária Claudia Cristina Ferreira também foi condenada a pagar multa civil correspondente a cinco vezes o valor que recebia como secretária.

Processo nº. 0001910-35.2014.8.19.0077