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Estado, Município do Rio e Cedae terão 72h para ocupar laje de reservatório onde é realizado baile funk
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/11/2019 18:16

A 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que, no prazo de 72 horas, o Estado, o Município do Rio e a Cedae, conjuntamente, ocupem a área da laje do reservatório da Cedae localizado no Morro São Carlos, onde, indevidamente, vem sendo realizado um baile funk. Na área, foram instalados até banheiros químicos. Segundo o Ministério Público, que moveu ação civil pública diante do risco, existe a possibilidade de rompimento da laje. A decisão é do juiz Eduardo Antonio Klausner.

“A situação é muito grave, pois, se o reservatório romper, além dos danos ambientais e do desabastecimento de água que afetará diversos bairros da capital, a tragédia será de enormes proporções e consumirá um número inestimável de vidas, assim como deixará inúmeros desabrigados”, destacou o magistrado na decisão.

No prazo determinado pelo juiz, o estado, a Cedae e o Município do Rio de Janeiro, deverão ainda destruir a escada colocada no local, assim como remover qualquer equipamento estranho ao reservatório e ao serviço de abastecimento de água.  Para isso, podem ser adotadas todas as medidas necessárias, incluindo o exercício do poder de polícia armado.

Ainda de acordo com a decisão, a Cedae deve realizar inspeção técnica no reservatório, também em 72h, para analisar a segurança estrutural, assim como apresentar projeto para a reforma da estrutura em questão.

Caberá ainda à concessionária, no mesmo prazo, comprovar ter realizado campanha educativa aos moradores da localidade, alertando sobre o risco da realização de bailes sobre a laje e, caso não tenha realizado, apresentar um projeto para o início imediato de campanha de conscientização. Se a empresa não cumprir essa determinação terá que pagar multa diária no valor de R$ 100 mil.

SP/FS