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Projeto ‘Entregar de forma legal é proteger’ é premiado pelo CNJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/12/2019 18:00

O Projeto ‘Entregar de forma legal é proteger’, da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso (Cevij) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi um dos três ganhadores do Prêmio do CNJ como melhores projetos voltados para a Primeira Infância do Brasil. Ao todo, concorreram ao prêmio 42 projetos de todos os estados da federação na categoria Sistema de Justiça.

O projeto resulta de estudos e trabalhos com as pessoas que são atendidas pelas Varas da Infância e da Juventude fluminense e com a rede de atendimento. As experiências demonstraram haver despreparo e falta de informação da população, da rede de atendimento e proteção, igrejas, entidades de acolhimento e de internação e do sistema carcerário sobre o que fazer quando uma gestante, uma mãe, ou os pais, não querem a gravidez ou seus próprios filhos.

Ao contrário do abandono, do aborto, dos maus-tratos, do homicídio, infanticídio, abuso sexual, físico ou moral, encaminhar uma criança para uma Vara da Infância, da Juventude e do Idoso é situação prevista e amparada pela legislação vigente, cabendo ao Poder Judiciário e a rede de atendimento promover apoio e orientação psicossocial, através de equipe interdisciplinar, para reflexão e amadurecimento da decisão dos pais biológicos.

De acordo com a Cevij, a entrega voluntária reverbera em outros direitos e valores extremamente caros para a sociedade plural e democrática atual, ligados à igualdade de gênero, à igualdade racial, à saúde pública, à integridade física e ao próprio direito à vida.

Ao prever e disciplinar esse procedimento, o Estado acolhe os pais, em especial a mulher – muitas vezes, como demonstram estudos, deixada com a responsabilidade pela gravidez, tendo ou não preparo para a maternidade.

Segundo a Cevij, apesar da prerrogativa legal, ainda existe dificuldade por parte da sociedade e do sistema de proteção à infância de abordar a entrega voluntária, inclusive, por conta de apelos emocionais. Por vezes, ao se sentir oprimida pelo preconceito e pela pressão social, aliados a outros fatores de ordens psicológica, moral, social e financeira, a genitora é levada a ter, sem qualquer amparo, o bebê em casa ou em outro local inseguro por acreditar que, nesse local, conseguirá esconder da família e da sociedade o nascimento de seu filho. Fato que pode levar ao abandono do bebê, o que coloca sua vida sob risco.

De acordo com o juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza presidente da Cevij, o debate sobre a adoção legal com a participação da sociedade é fundamental para resguardar o melhor interesse da criança. Para o magistrado existem desafios a vencer e um deles é o de divulgação de que é possível fazer a entrega legal para adoção sem punição.

- Infelizmente, muitas pessoas acham que serão punidas se procurarem a Justiça para entregarem seus filhos para adoção. Então, é mostrar que isso é possível, que é o caminho que deve ser realizado, e não uma entrega direta para uma pessoa ou o abandono da criança. Existe um caminho legal e protegido - afirma.

O magistrado explica que a Entrega Legal passa por processo de conscientização da pessoa que deseja doar o filho. Ela é ouvida e acolhida por uma equipe técnica, sem qualquer julgamento moral.

- A Justiça vai se inteirar do caso, vai querer apenas saber se a decisão é madura, se há outra possibilidade de ajuda e fomento para a família seguir unida. E, se não houver, que fique a certeza de que essa criança será encaminhada para adoção com toda a segurança.

Segundo o juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, a premiação do CNJ mostra que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro está na vanguarda, no caminho certo no implemento da justiça, da paz social e da transformação de vidas, como o primeiro tribunal do país a implantar acordos interinstitucionais, comissão e projetos voltados à proteção e ao desenvolvimento da primeira infância.

Os projetos vencedores podem ser conhecidos no site do CNJ.