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Carnaval: autorizações de viagens para crianças e adolescentes sob novas regras
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/02/2020 10:43

Seja para pular na folia ou para fugir da festa, a época do Carnaval movimenta rodoviárias e aeroportos e exige atenção redobrada de pais e responsáveis com a documentação para viagens de crianças e adolescentes. Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 295/2019, alterou alguns pontos e requisitos sobre viagens de menores de idade. Entre as principais mudanças está a possibilidade de pais e responsáveis legais poderem autorizar a viagens de filhos menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados de terceiros maiores de idade sem grau de parentesco.

Para conseguir a autorização é necessário escritura pública, ou documento particular com firma reconhecida, ou passaporte válido que conste a autorização para viagem ao exterior.

A juíza titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, Juliana Kalichsztein, ressaltou que as mudanças facilitaram o processo de autorização e são benéficas tanto para as famílias, quanto para a Justiça.

- A inovação visa a equiparação das autorizações dos responsáveis às crianças e aos adolescentes nas viagens nacionais e internacionais, conferindo maior autonomia no trânsito dentro do território nacional, facilitando o direito de ir e vir, e deixando de sobrecarregar o Poder Judiciário – afirma a magistrada.

Para explicar de forma prática e simples as novidades da Lei 13.812, que alterou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em março do ano passado, e a nova resolução do CNJ, a Vara da Infância de Duque de Caxias produziu uma cartilha com as informações sobre viagens terrestres, aéreas, marítimas, nacionais e internacionais.

 

JGP/FS