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Justiça regulamenta participação de crianças nos desfiles das escolas de samba no Sambódromo e nos bailes
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/02/2020 15:51

Os pais e responsáveis de crianças com menos de 5 anos de idade devem estar atentos sobre o impedimento da presença de menores nessa faixa etária em qualquer espaço do Sambódromo, como frisas, arquibancadas, camarotes e pistas.

A proibição da entrada e permanência de crianças de 0 a 5 anos na Passarela do Samba, mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis, consta nos regulamentos da Portaria nº 02/2015 do 1º Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso, que tem por objetivo ordenar a participação de crianças e de adolescentes nos desfiles das escolas de samba e bailes.

O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, em exercício na 1ª Vara, esclarece que a medida visa a proteção da criança e do adolescente, recomendada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso específico da proibição para o ingresso no Sambódromo do menor de 5 anos, o que se pretende é preservar sua saúde, já que o som é muito intenso no local.

A partir dos 5 anos, as crianças já podem desfilar nas escolas de samba mirins, que se apresentam na terça-feira (25/2), no Sambódromo, entre 18h e 2h da manhã, evitando, assim, o calor excessivo do verão.

 

Segurança nas alegorias

Na apresentação das escolas de samba do Grupo Especial, a idade mínima permitida para as crianças  desfilarem no chão é  8 anos. Nas baterias e nos carros alegóricos, a idade mínima sobe para 12 anos.

A estrutura do carro alegórico deve estar em conformidade com as regras de segurança, possuindo guarda-corpo, altura mínima e autorização do Corpo dos Bombeiros. Além disso, os carros com crianças e adolescentes não podem conter mensagens negativas ou apologia a crimes e/ou contravenções nem objetos que possam oferecer riscos à saúde ou à integridade física do desfilante. A recomendação serve também para adereços e fantasias.

Os componentes mirins das escolas de samba devem usar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável.

 

Bailes infantis

A portaria também é extensiva aos clubes que promovem bailes carnavalescos noturnos com a presença de adolescentes, acompanhados ou não dos pais e responsáveis. As agremiações devem ter alvará de autorização da 1ª Vara da Infância e do Adolescente.

O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza já se reuniu com representantes do Ministério Público, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio, do Conselho Tutelar e das entidades que congregam as escolas de samba para os esclarecimentos sobre a portaria.

A sede do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso, localizada na Praça Onze, funcionará todos os dias durante o carnaval.

PC/FS