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Hospital de campanha do Maracanã tem que ficar aberto
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/08/2020 10:34

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, negou, nesta quinta-feira (21/08), pedido do governo do Estado para desativar a unidade hospitalar montada no Maracanã para atender pacientes com Covid-19.

Ele observou, na decisão, que “não se pode alegar a imprevisibilidade das consequências da pandemia para respaldar eventual falta de compromisso dos gestores públicos com o número de leitos. Afinal, o que se apresenta é que, lamentavelmente, chegou a ser alcançado em dado momento o patamar de 1.000 mortes/dia em todo o país, fato assustador a demonstrar que, conquanto as consequências da doença sejam imprevisíveis, há um constante acréscimo de número de infectados e óbitos, o que revela uma triste realidade em face da qual devem ser empreendidos todos os esforços para amenizar ou controlar tal aceleração, sem olvidar da possibilidade de recrudescimento da pandemia.”

O presidente ressaltou que “não se busca interferir na legítima reserva técnica e de gestão do Poder Executivo, mas, tão somente, o planejamento para a adoção de medidas concretas objetivando minimizar as deficiências na prestação do serviço de saúde, diante de um persistente quadro de calamidade, que necessita ser prontamente combatido, sendo oportuno acentuar a ausência de qualquer região do Estado do Rio de Janeiro com risco muito baixo de transmissão (bandeira verde). Frise-se, uma vez mais, que não está esta Presidência emitindo qualquer juízo de valor a respeito da solução do litígio. Pretende-se nesta via tão somente, evitar riscos de lesão à ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados.”

O pedido de suspensão foi feito pelo Estado do Rio de Janeiro em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0032047-27.2020.8.19.0000, pela Juíza de Direito de Entrância Especial Substituta de Segundo Grau Isabela Pessanha Chagas, da 25ª Câmara Cível, em 28 de maio de 2020. 

A decisão pode ser conferida aqui.