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Justiça recebe denúncia contra 30 acusados de integrar milícia na Baixada Fluminense
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/08/2020 12:43

A 1ª Vara Criminal Especializada da Capital recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra 30 acusados de integrar uma  milícia que atua no bairro de Austin, especialmente na localidade Parque da Biquinha, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A organização criminosa busca obter vantagens patrimoniais e de domínio do território e imposição de força, praticando crimes como homicídios, roubos, extorsões e estelionatos. 

 

Segundo o MP, o grupo exigia ”taxa de segurança”, assim como o pagamento de quantias por mototaxistas para que pudessem circular livremente. Também monopolizou o fornecimento de água e de  cesta básica, além de impor serviço clandestino de TV a cabo e internet. Ainda de acordo com a denúncia, o grupo conta com a participação de policiais militares da ativa, havendo uma divisão de atividades em núcleos e diferentes papéis na organização.  

 

Os réus são Vladimir Guimarães Ferreira, Luiz Fernando Cardoso de Loiola (vulgo Nandinho), Marcos Antônio dos Santos Amaral (vulgo Marquinho Alemão), Luiz Carlos Pereira dos Santos Cruz (vulgo Nem Magrelo ou Nem Corolla), Vitor da Paixão Aragão (Vitinho da Biqueira), Carlos Vinicius Sanches França Neves (vulgo Feiuk), Cristiano de Oliveira Gouveia (vulgo Babu), Saimon Soares de Cristo, Leonardo Domingues do Nascimento (vulgo Leo Portuga), Davi Oliveira da Cruz (vulgo irmão Davi), Thiago da Silva Gonçalves (vulgo Boi), Gleydson de Oliveira Leite (vulgo Lucas Lima ou Boka), Rafael Gonçalves Barros (vulgo Tandão), Thiago Luiz da Conceição Silva (vulgo Filho), Hendre Peixoto Menezes (vulgo De Barco e Pirata), Renan Luiz Freitas (vulgo Renan Boladão), Urban Cavalcante Pinto (vulgo Bambam), Emanuel Fernando Pacheco (vulgo Emanuel Bomba), Gutierrez Nascimento de Oliveira, Abner de Mello Grillo, Luiz Antonio da Silva Carmos (vulgo Baixinho), Osvaldo Pereira Garcia Filho (vulgo Dinho), Carlos Alberto Souza da Silva (vulgo Beto do Ponto), Jonathan de Paiva Turques (vulgo Niko ou Nico), Nerildo Sergio dos Santos, Thiago Henrique Oliveira Rangel (vulgo X-Tudo), Diogo José Lima Alves (vulgo Diogão), Sandro Raphael de Oliveira Kopke, Pedro Henrique Martins Pinto (vulgo Pedro Bala ou Pedrinho da Marissol) e Gustavo Carlos Borges.  

 

Na decisão, foi deferida ainda a busca e apreensão de qualquer bem que guarde relação com a elucidação das infrações denunciadas, especialmente aparelhos celulares, armas de fogo e munições usados na prática dos crimes. Também foi concedida a quebra do sigilo de dados de todo o material apreendido nos endereços dos investigados, incluindo fotos, vídeos, agenda de contatos, últimas ligações efetuadas e recebidas e mensagens de texto, áudio e vídeo e mensagens enviadas e recebidas por meio de qualquer aplicativo, incuindo o whatsapp. Foi avaliada como necessária também a prisão preventiva dos denunciados.  

 

Segundo o juízo da 1ª Vara Criminal Especializada, ”a milícia controla vastos territórios, constituindo um poder paralelo, seja na prestação de serviços públicos essenciais como água e energia, extorquindo moradores, seja afetando o direito de ir e vir, seja explorando ilegalmente a atividade imobiliária, tudo mediante grave ameaça, o que, se verdade for, lesa, gravemente, os mais básicos direitos fundamentais de um número indeterminado de cidadãos. E mais: sua atuação já fora objeto da chamada CPI das milícias na Assembleia Legislativa do Rio – Alerj,  constando que estaria em atuação desde meados do ano de 2008”.