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Normas e dicas para facilitar viagens em tempos de pandemia
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/12/2020 19:25

Desde a edição da Resolução nº 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a emissão de autorização de viagem de menores de 16 anos, desacompanhados ou acompanhados de terceiros, passou em quase sua totalidade, para autorização particular com firma reconhecida, emitida pelos próprios pais ou responsáveis legais. Porém, no ano de 2020, além da autorização da viagem pelo meio físico (como já era), uma novidade foi determinada através do Provimento 103 do CNJ, de 04 de junho de 2020: a Autorização Eletrônica de Viagem Nacional e Internacional de Crianças e Adolescentes (AEV), que permite a expedição eletrônica de viagem (AEV) pelo sistema de Atos Notarias Eletrônicos, nos Cartórios Extrajudiciais. Ou seja, um instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um Tabelião de Notas.  

Em tempos de pandemia, a medida torna-se um facilitador do trâmite entre o responsável legal e o cartório extrajudicial na realização do documento da autorização de viagem, podendo agora ser totalmente realizado de forma eletrônica, sem precisar comparecer fisicamente num cartório, evitando, assim, uma aglomeração no local.   

De acordo com a juíza Juliana Kalichsztein, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, a iniciativa, entre outras coisas, irá beneficiar pais que residem longe dos filhos

- O CNJ fundamenta em provimentos anteriores de aperfeiçoamento dos atos notariais, nas normas de autorização de viagem brasileiras e no estimulo à utilização de soluções tecnológicas ou organizacionais para desburocratizar a prestação dos serviços públicos. Justamente pela simplificação da prestação dos serviços, há auxílio aos responsáveis legais que residem perto ou longe dos filhos, especialmente os que estão cumprindo à risca o distanciamento social – destaca a juíza.   

A magistrada ressalta ainda as precauções que os pais devem ter ao autorizar as viagens dos seus filhos durante a pandemia: 

- Os cuidados que os pais devem tomar ao viajarem com seus filhos e que os filhos devem tomar na viagem sem responsáveis devem ser: Obtenção da documentação adequada para a viagem nacional ou internacional com antecedência para evitar transtornos desnecessários no momento do embarque, distanciamento social em todas as fases do período de deslocamento, uso de máscara, álcool gel e higienização permanente das mãos e antebraços – lista.

Desau dá dicas para evitar contaminação nas viagens de fim de ano 

Com índices ainda longe de indicar o controle da pandemia, a preocupação com os cuidados preventivos à contaminação do novo coronavírus precisam ser redobrados. A médica infectologista do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça (Desau), Dra. Danielle Provençano Borghi, reforça os principais cuidados que devem ser observados nas viagens em transportes como ônibus e aviões nesta época do ano.   

- O uso de transportes compartilhados, muitas vezes prolongados, aumenta o risco da transmissão do SARS-CoV-2. O distanciamento costuma ser difícil, e por vezes impossíveis nesses locais. O uso de máscaras que cubram a boca e o nariz e a constante higienização das mãos com álcool a 70% são formas de reduzir a possibilidade do contágio 

A médica infectologista alerta também que antes de realizar uma viagem, é necessário prestar atenção em possíveis sintomas da doença antes de embarcar:  

- Os sintomas da COVID-19 são febre, calafrios, dificuldade para respirar, fadiga, dores musculares e nas articulações, dores de cabeça, náuseas associadas ou não por vômitos, perda do olfato, paladar, congestão nasal e diarreia. 

Diante de algum desses sintomas, é fundamental que procure atendimento médico antes de viajar – alerta.   

MM/FS