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Presidente do TJRJ revoga liminar e bares e restaurantes terão que funcionar entre 6h e 17h
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/03/2021 18:04

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, revogou, neste sábado (6/3), a liminar concedida a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que permitia o funcionamento de bares e restaurantes entre 6h e 20h.
 
Com a suspensão da liminar, volta a vigorar o artigo do Decreto 48.573, de 3 de março de 2021, da Prefeitura do Rio, que determina o funcionamento desses estabelecimentos só entre 6h e 17h.

Na decisão, o presidente do TJRJ afirma que, se fosse mantido um prazo maior de circulação de pessoas nas ruas, o controle da doença seria mais difícil, o que poderia reverberar na rede de saúde.
 
“Se prevalecer a r. decisão liminar atacada, consistente em dilatar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e com isso a maior circulação de pessoas nas ruas, haverá evidente dificuldade no controle da doença e possível estrangulamento no setor de saúde, o que caracteriza de forma cristalina o risco à ordem e saúde públicas”, destacou.
 
Em outro trecho da decisão, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira lembra que bares e restaurantes não possuem qualquer restrição do sistema delivery.
 
“Estar em um bar ou restaurante autoriza o frequentador ficar sem máscara para se alimentar, o que não se concebe nos demais ramos de atividades. Além disso, fechar os bares e restaurantes como definido no decreto não significa supressão da atividade empresarial, na medida em que é de curial sabença trabalharem pelo sistema de entregas em domicílio, sem qualquer restrição na norma”, completou.
 
A liminar em favor dos bares e restaurantes representados pela Abrasel do Rio de Janeiro foi concedida pela 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital na sexta-feira (5/3).
 
FB/MB