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Justiça suspende posse de conselheiros do TCM 
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/04/2021 10:56

O desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos deferiu a liminar para suspender a posse de Bruno Maia de Carvalho, David Carlos Pereira Neto e Thiago Kwiatkowski Ribeiro nos cargos de conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário do último sábado (24/4) no mandado de segurança impetrado pelo vereador Pedro Duarte dos Santos Soares Junior que alega violação do devido processo legislativo na votação dos indicados e desrespeito às regras e princípios constitucionais, legais e às normas regimentais. 

Para o magistrado, o ponto nodal da controvérsia reside em apurar se a mensagem n. 196/20, emitida pelo prefeito municipal em 03/12/2020 (à época, Marcelo Crivella) — por meio da qual noticiou a indicação do nome do procurador especial José Ricardo Parreira de Castro à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, à vista da lista tríplice que lhe foi remetida pela referida Corte — recebeu do chefe do Legislativo tratamento procedimental em compasso com o devido processo legal. De acordo com o que prevê o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro, recebida a mensagem oriunda do Poder Executivo, o presidente da Câmara Municipal deverá levar seus termos ao conhecimento do Plenário e remeterá o expediente à pertinente Comissão, à qual caberá emitir parecer. No caso em tela, entretanto, apesar da mensagem, de 03/12/2020, ter sido remetida ao Poder Legislativo, consta dos autos que o presidente da Câmara Municipal determinou seu arquivamento, em 06/01/2021. 

“No que tange à medida liminar pleiteada pelo impetrante, tem-se por presente a fundamentação relevante em meio aos diversos vícios que, primo ictu oculi, são observáveis no processo legislativo de preenchimento das 03 vagas então existentes no quadro de Conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, seja no indevido arquivamento da indicação constante da Mensagem n. 196/20, seja na inviabilidade de se dar posse imediata aos Conselheiros de vagas mais recentes quando ainda pendente a supressão de vacância mais remota”, concluiu o desembargador. 

Mandado de Segurança nº: 0027576-31.2021.8.19.0000