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Julgamento de Wilson Witzel: acusação pede impeachment; defesa tentou anular processo
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/04/2021 12:45

Sem a presença do governador afastado do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o presidente do Tribunal Especial Misto (TEM) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, iniciou, na manhã desta sexta-feira, às 9h32m, o julgamento de Witzel por crime de responsabilidade nas ações de seu governo envolvendo o combate à pandemia da Covid-19. 

O julgamento de impeachment de um governador é inédito na história do Estado do Rio de Janeiro. Os dez integrantes do TEM – cinco desembargadores do TJRJ e cinco deputados estaduais – vão decidir sobre a perda ou não do mandato de Witzel e sobre o seu afastamento de funções públicas. O governador somente será destituído do cargo se a denúncia for julgada procedente por dois terços (sete) dos membros do Tribunal Especial Misto.

Acompanhe a transmissão ao vivo do julgamento aqui - https://t.co/hp5OV5A8WQ

Acusação

A sessão começou com a sustentação da acusação do deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (Cidadania), autor da denúncia ao lado da deputada Lucinha (PSDB).  Após concordar com a opção de dispensa da leitura do relatório colocada pelo presidente do TEM– decisão acompanhada pelos dez integrantes do tribunal -, o parlamentar fez breve histórico do caso, desde o início da pandemia da Covid-19 e atuação do governador afastado que acabou levando à instalação do processo de impeachment contra Witzel.

O deputado ressaltou que o governador afastado e seu secretário de estado de Saúde, Edmar Santos, eram os tomadores de decisões para enfrentamento ao coronavírus e destacou que as ações de Wilson Witzel foram negligentes em relação às atuações das organizações sociais Unir e Iabas. 

“O Dr. Wilson Witzel deveria ter exigido que seus subordinados respeitassem os elementos principais da centenária Teoria Clássica da Administração, ou seja, ‘prever, organizar, comandar, coordenar e controlar’. Tais princípios básicos foram negligenciados”, disse.  

Ele encerrou sua exposição pedindo aos integrantes do TEM a aprovação do impeachment de Witzel e seu afastamento das funções públicas por cinco anos. 

“Verificada e comprovada a existência dos componentes legais e essenciais, a tipicidade da conduta, a autoria do crime de responsabilidade, vem a acusação pedir a esse Egrégio Tribunal Especial Misto do Estado do Rio de Janeiro que condene, consoante à Lei 1079/50, o Sr. Wilson José Witzel pelo crime de responsabilidade, declarando o seu impedimento para continuar no cargo. E que, posteriormente, seja ao acusado sancionada a inabilitação por cinco anos para o exercício de qualquer função pública, consoante o artigo 78 da Lei 1.079/50”. 

Defesa pede nulidade do processo

Em seguida, a defesa do governador afastado, após negar todas as acusações, leu as três preliminares levantadas por ocasião das alegações finais, as quais foram rejeitadas por unanimidade pelo TEM, seguindo o voto do relator, deputado Waldeck Carneiro.

A primeira preliminar pedia que fosse decretada a inépcia da denúncia por falta de clareza na delimitação das acusações e a nulidade absoluta do processo por falta de apresentação do libelo acusatório. O relator do processo rejeitou a preliminar, afirmando que a denúncia está bem fundamentada e que a apresentação do libelo acusatório não é obrigatória quando se trata de processo de impeachment de governador.

A segunda preliminar alegava ofensa à Súmula Vinculante nº 14 do STF, que fala sobre a imprescindibilidade de acesso a todas as provas relevantes. A defesa afirmou que essa Súmula foi desprezada, por não ter sido juntada ao processo a íntegra da delação premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos. O relator afirmou, porém, que a defesa de Witzel teve acesso a todas as partes da delação que tinham relação com o acusado.

A terceira e última preliminar alegava cerceamento de defesa por ter sido negada a produção de prova pericial com respeito aos pagamentos feitos à UNIR e aos pagamentos das obras e serviços de hospitais de campanha pelo IABAS. Ao rejeitar a preliminar, o relator afirmou que cabe ao juiz do caso decidir se aceita ou não a produção de provas e que sua rejeição não caracteriza cerceamento de defesa.

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