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Lei Maria da Penha - nº 11.340/2006

Breve histórico dos direitos da mulher no Brasil

A atual realidade sócio-político-econômica da mulher revela as consequências das grandes conquistas sociais feministas e todos os esforços empenhados pelas mulheres para que houvesse mudanças nos antigos paradigmas patriarcais que estabeleciam a posição feminina numa condição social hierarquicamente inferior ao homem, uma vez que a mulher era seu objeto de posse, assim como os filhos e os escravos.

As mudanças político-sociais começaram a surgir no mundo efetivamente a partir do séc XVII, com o Iluminismo e o nascimento das teorias liberais. Neste contexto, da sociedade ocidental européia, no final do século, surgiram as primeiras amostras do discurso feminista. O ponto principal era a afirmação da existência de diferenças entre homens e mulheres e da necessidade de se estabelecer uma igualdade dos direitos.
 


A baiana Leolinda Daltro (1859 ¿ 1935) fundou, em 1910, o Partido Republicano Feminino, bem antes do Código Eleitoral de 1932, que concedeu o direito ao voto às mulheres.

O direito para frequentar a escola, no Brasil, só foi concedido à mulher no final do séc. XVII, ainda que bastante restrito. A luta pelo sufrágio feminino foi uma das maiores reivindicações das feministas sufragistas. Na ocasião da elaboração da Constituição de 1891, houve debates sobre a participação feminina na vida política, mas o voto feminino só virou direito positivado com Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro. Logo em seu artigo 2º, estabelece que era eleitor todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo.

 


Bertha Lutz, feminista e política paulista, foi figura fundamental na luta para a conquista ao direito do voto feminino no Brasil. Na década de 20, foi eleita vice-presidente Pan Americana da Sociedade da Liga das Mulheres Eleitoras, e representou o Brasil nos Estados Unidos.

 

Em busca por reconhecimento, mais e mais mulheres têm assumido o papel de provedoras financeiras de suas famílias, participam ativamente do processo democrático através do voto, ocupam cargos políticos, vagas em universidades e se capacitam para o trabalho.

Mas a história e as condições culturais sempre indicaram um lugar, posição social, para a mulher de objeto de posse e submissão à vontade masculina. Tal resistência a mudanças e evolução da história humana gera assimetria/instabilidade sociocultural de hábitos e práticas, provocando um enorme desgaste social nas relações homens-mulheres nos contextos nacionais e internacionais. Assim temos assistido ao crescimento da violência doméstica e familiar contra mulheres.
 

Lei Maria da Penha - nº 11.340/2006

Dentre as muitas histórias de violência doméstica cotidianas no cenário nacional brasileiro, um caso ocorrido no Ceará, no início da década de 80, narrado no livro Sobrevivi¿ posso contar, (1994), de Maria da Penha Maia Fernandes, gerou uma denúncia contra o Brasil, apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA). Em 1998, o documento apontava para a omissão do Estado brasileiro em punir agressores.

 


Documentário "10 Anos da Lei Maria da Penha: O que esperar da próxima década?"

 

Diante do Caso nº 12.051/OEA, em 2001, a Comissão de Direitos Humanos da OEA, responsabilizou o governo brasileiro, internacionalmente, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra às mulheres.

Neste contexto, foi criada uma comissão de estudos para elaborar projeto de legislação específica. A Lei Maria da Penha, n° 11.340/06, entrou em vigor em setembro de 2006, alterando inclusive o Código Penal, no art.129, § 9, estabelecendo tipos penais que identificam os crimes cometidos contra mulheres em ambientes domésticos ou familiares.

A legislação é considerada pela ONU como pioneira, e uma das três mais avançadas do mundo neste assunto. Representa um marco social para reduzir e punir a violência doméstica praticada contra mulheres no Brasil.

Este é o instrumento legal que especifica determinadas condutas violentas, estabelecendo a aplicação de pena de prisão ao agressor e garantindo o encaminhamento da vítima e seus dependentes a serviços de proteção e assistência social.

 

9 fatos que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha