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TJRJ comunica trânsito em julgado de três Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/10/2022 16:01

Informamos aos magistrados e demais membros da comunidade jurídica o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nos 003058137.2016.8.19.0000 e 006690441.2016.8.19.0000, que uniformizaram o entendimento com a seguinte tese jurídica:

“1 – As progressões por tempo de serviço, e as promoções, consoante previstas no art. 13, 14, 15 e 16 da LC 100/2009 e regulamentadas pela LC 135/2014 terão como termo inicial o capitulado pelo art. 12, incisos III e IV desta última lei complementar municipal, exclusivamente;

2 – Em obediência à Súmula Vinculante nº 37, quaisquer enquadramentos, ou reenquadramentos, no cargo ou carreira dos integrantes da GMRIO não poderão ser entendidos de forma retroativa; não sendo devidas quaisquer diferenças remuneratórias entre o termo final de vigência do caput do art. 16 da LC municipal 100/2009 e o termo inicial de vigência da LC municipal 135/2014, e

3 – A remuneração dos integrantes da GMRIO, bem como seu realinhamento, ocorrerá nos exatos termos dos arts. 13 e ss. da LC 135/2014.”.

Do mesmo modo, comunicamos o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do IRDR nº 002663120.2016.8.19.0000, que uniformizou o entendimento acerca das seguintes teses jurídicas:

“I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. ART. 3º, da Lei nº 2.365/94, e

II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários.”.

 

Leia a íntegra do AVISO TJ Nº 121/2022

Leia a íntegra do AVISO TJ Nº 122/2022