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Estado do Rio deve indenizar em R$ 20 mil vítima de disparo de bala de borracha durante manifestação popular
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 13/10/2022 12:45

Os desembargadores da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, condenar o Estado do Rio de Janeiro a indenizar, em R$ 20 mil, vítima de disparo de bala de borracha durante manifestação popular, que teve traumatismo da órbita superior direita  

  O autor da ação alega que foi alvejado por bala de borracha, disparada por policial do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, quando estava se dirigindo ao seu local de trabalho e foi obrigado a descer do ônibus em que estava por conta de uma manifestação popular.  

  O relator da ação, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, ressaltou em seu voto que nas hipóteses de uso de armamento não letal para conter ataques durante manifestações, as medidas policiais só são eventualmente passíveis de aceitação contra aqueles que se posicionam como graves violadores da ordem, paz ou segurança pública.  

  Segundo o magistrado, o agente público deve pautar-se com cautela justamente para que inocentes não sejam atingidos, devendo o ente estatal assumir os riscos inerentes à sua atuação, prestando a segurança pública de forma eficaz, adequada e atendendo ao interesse da população.  

  Este processo integra o Ementário Cível nº 20, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.  

 

 

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