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Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do TJRJ indefere pedido de reassentamento e aluguel social
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/10/2022 13:19
A autora teve seu imóvel interditado pelo poder público por conta do perigo de desmoronamento

Os juízes da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade de votos, negar provimento ao pedido autoral de inserção e manutenção nos programas de relocação para realização de reassentamento em local próximo a comunidade onde morava, bem como o pagamento de aluguel social até sua efetiva relocação em nova moradia.   

  A autora residia em um imóvel de pau a pique que teve sua estrutura comprometida por estar localizado em área passível de deslizamento. Com a interdição de sua residência pela autoridade pública, foi morar, juntamente com seus filhos, na casa de sua mãe.  

  No voto, a relatora, juíza Mirela Erbisti, destaca que, de fato, os laudos de vistoria atestaram a instabilidade das paredes externas da residência da autora, destacando-se o risco iminente de desabamento. Entretanto, a garantia de reassentamento, estabelecida pela Lei n. 12.340/2010, se refere a edificações que se encontram em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.   

  Por fim, a juíza declarou que o auxílio requerido se destina somente àqueles que perderam ou tiveram suas casas interditadas em decorrência de condições naturais, não abrangendo construções irregulares erguidas em desacordo com as normas de edificação e ambientais, ou em mau estado de conservação, o que é o caso.   

  Este processo integra o Ementário Turma Recursal nº 9, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.  

 

CPA/ WLB

 

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