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Universidade deve indenizar aluna em R$ 20 mil pela indisponibilidade de disciplinas obrigatórias nos turnos oferecidos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/11/2022 13:23

Os desembargadores da Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenaram a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. a indenizar aluna em R$ 20 mil por dano moral e R$ 3,1 mil por dano material.  

A apelante alega que algumas matérias da grade curricular do curso de Direito não foram disponibilizadas no período em que cursava, ocasionando atrasos na sua graduação, causando-lhe transtornos de ordem psiquiátrica devido ao estresse a que foi submetida.  

No voto, o relator, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, assevera o reconhecimento da existência da relação consumerista, impondo-se ao fornecedor de serviço a responsabilidade civil objetiva. Verificou-se que a apelante trouxe ao processo provas suficientes de que cursava a faculdade de Direito no turno da noite, e que ao longo da graduação viu-se impedida de se matricular em disciplinas obrigatórias diante do fato de não terem sido abertas turmas noturnas, o que acabou por atrasar em um ano a conclusão da faculdade.  

Segundo o magistrado, se a universidade possui curso em diversos turnos, deve criar turmas de disciplinas obrigatórias em cada um deles, não sendo plausível se impor o comparecimento da aluna a outros turnos para ter aulas sem as quais não poderá se formar 

Por fim, o relator declarou que é cabível a indenização por danos materiais e morais, levando-se em consideração a importância do direto violado e a gravidade das consequências da situação da saúde da apelante.

Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível Nº 22, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. 

 

FBM/CPA/WL

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