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TJRJ admite IAC relacionado à aplicação do regime dos precatórios à Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/11/2022 18:24

Os Desembargadores que compõem a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro admitiram, por unanimidade de votos, o Incidente de Assunção de Competência nº 0056408-40.2022.8.19.0000. O processo aborda a possibilidade ou não de se aplicar o regime dos precatórios à Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística – Central.

A demanda iniciou-se como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, arguido por Miranda Morais Sociedade Individual de Advocacia nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0060308-65.2021.8.19.0000, sustentando que os Órgãos Fracionários deste Tribunal de Justiça têm proferido decisões conflitantes a respeito de tal questão jurídica, gerando risco à segurança jurídica e ofendendo o princípio da isonomia.

A autora alegou que a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística atua em regime concorrencial, aufere receitas provenientes da exploração do serviço de bondes, prestado no bairro de Santa Tereza, e de aluguéis de imóveis, bem como possui intuito primário de lucro, não atendendo, portanto, aos requisitos legais para que seus débitos judiciais sejam pagos através de precatórios.

No voto, a relatora, Desª. Flávia Romano Rezende, destacou que a questão em exame não preenche os requisitos de admissibilidade do IRDR, uma vez que o suscitante não objetivava a padronização da solução dada pelo Poder Judiciário a demandas idênticas, mas sim a uniformização das decisões a respeito de questão incidental, qual seja: o procedimento aplicável às execuções por quantia certa movidas em face da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística.

Segundo a magistrada, a hipótese se amolda aos requisitos de admissibilidade do Incidente de Assunção de Competência, ou seja, a existência de relevante questão de direito com grande repercussão social, que foi repetidamente suscitada em feitos com demandas diferentes, fazendo, assim, surgir a necessidade de se prevenir ou compor a divergência entre órgãos fracionários de um mesmo tribunal.

Por fim, a relatora declarou que, no caso em exame, a relevância e a repercussão social da matéria são manifestas, tendo em vista que a exclusão da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística do regime dos precatórios pode inviabilizar a continuidade da prestação do serviço público essencial por ela executado, pois tornará possível que seu patrimônio seja objeto de constrições para pagamento das suas dívidas.

Nesse sentido, foi publicado em 11/11, no Diário da Justiça Eletrônico, o Aviso TJ nº 149/2022, destacando, ainda, a suspensão dos processos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal, em qualquer juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão acima delineada.

 

CPA/GD

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