Autofit Section
Apple e Via Varejo respondem solidariamente pela venda de telefone sem carregador
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/03/2023 16:19

Os desembargadores da Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (atual Quinta Câmara de Direito Privado)  condenaram a Apple e a Via Varejo a indenizarem consumidora em R$ 15 mil pela venda de celular sem carregador. A empresa fabricante do aparelho deve, também, fornecer o dispositivo adequado ao carregamento da bateria do produto, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.

A apelante afirma ter comprado um aparelho celular da marca Apple, pelo site do Supermercado Extra, que foi entregue sem o carregador de bateria, acessório essencial ao uso. Ao entrar em contato com a empresa para solicitar a disponibilização da fonte de energia, a apelante foi orientada a utilizar carregadores antigos ou de outros fabricantes.  Esta menciona ter havido descumprimento do dever de prestar informação adequada ao consumidor e pede o fornecimento de adaptador do carregador do celular e o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o relator, desembargador Eduardo Antônio Klausner, restou descumprido o dever de informação e transparência (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor). Na decisão, o magistrado destacou que “(...) a simples aposição da informação na caixa do produto e em letras minúsculas evidencia a intenção do fabricante de esconder uma nova cláusula contratual nos contratos de compra e venda e de fornecimento de iPhones(...)”. Também evidenciou ser desproporcional a exigência de que o consumidor, que pagou por um produto de alto valor, arque por conta própria com mais o custo de um acessório.

No que diz respeito à Via Varejo, o magistrado destacou, ainda, que a empresa comercializou o produto em seu site na internet, firmando diretamente o contrato de compra e venda com a consumidora, o que a torna solidária na responsabilidade pelo dano, uma vez que, sendo responsável pelos produtos que comercializa, deveria ter o cuidado de verificar se o produto posto à venda respeita os direitos dos consumidores.

Esta e outras decisões integram o Ementário Cível 05, disponível no Portal do Conhecimento.

 

MTG / CPA / WL

 

Galeria de Imagens