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- É responsabilidade do Estado e do Município do Rio fornecerem transporte para paciente em estado grave realizar hemodiálise
Os juízes da Segunda Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, em votação unânime, negar provimento ao recurso que impugnava a sentença que condenou o Estado e o Município do Rio de Janeiro a providenciarem transporte adequado para a parte autora, a fim de que esta pudesse se submeter a tratamento de saúde.
Na ação, a autora alega que sofre de doença renal crônica em estágio final e que necessita de transporte veicular para realizar o tratamento de hemodiálise, razão pela qual requereu a condenação do Estado e Município do Rio de Janeiro a fornecerem esse transporte. Inconformado, o município apelou contra a decisão proferida, afirmando que a realização da hemodiálise deve ser de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, e que não há prova da necessidade desse transporte pelos entes públicos.
O juiz relator Fabiano Reis dos Santos ressaltou em seu voto o fato de ser a saúde um direito fundamental, bem de relevância extraordinária à vida e à dignidade humana. Além disso, o magistrado esclareceu que: “O transporte especial não se trata de privilégio. Ao contrário, o que se busca é fazer cumprir a lei que determina que deve ser resguardado o direito à vida e à saúde, nos termos da Constituição da República”. O relator concluiu, por fim, pela manutenção da sentença e destacou que, por força de regra constitucional, o município tem responsabilidade solidária e, portanto, não merecem prosperar as razões para sua exclusão.
A decisão foi publicada no Ementário Turmas Recursais n° 4 disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
MTG/WBL