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É responsabilidade do Estado e do Município do Rio fornecerem transporte para paciente em estado grave realizar hemodiálise
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 24/05/2023 17:30

Os juízes da Segunda Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, em votação unânime, negar provimento ao recurso que impugnava a sentença que condenou o Estado e o Município do Rio de Janeiro a providenciarem transporte adequado para a parte autora, a fim de que esta pudesse se submeter a tratamento de saúde. 

Na ação, a autora alega que sofre de doença renal crônica em estágio final e que necessita de transporte veicular para realizar o tratamento de hemodiálise, razão pela qual requereu a condenação do Estado e Município do Rio de Janeiro a fornecerem esse transporte. Inconformado, o município apelou contra a decisão proferida, afirmando que a realização da hemodiálise deve ser de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, e que não há prova da necessidade desse transporte pelos entes públicos.

O juiz relator Fabiano Reis dos Santos ressaltou em seu voto o fato de ser a saúde um direito fundamental, bem de relevância extraordinária à vida e à dignidade humana. Além disso, o magistrado esclareceu que: “O transporte especial não se trata de privilégio. Ao contrário, o que se busca é fazer cumprir a lei que determina que deve ser resguardado o direito à vida e à saúde, nos termos da Constituição da República”. O relator concluiu, por fim, pela manutenção da sentença e destacou que, por força de regra constitucional, o município tem responsabilidade solidária e, portanto, não merecem prosperar as razões para sua exclusão.

A decisão foi publicada no Ementário Turmas Recursais n° 4 disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

MTG/WBL

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