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TJRJ mantém suspensão de cobrança de taxa para recarga dos cartões RioCard
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/03/2019 14:29

A 26ª Câmara Cível determinou que os Consórcios Intersul e Santa Cruz se abstenham da cobrança de taxa de conveniência de 3% para a recarga de créditos dos bilhetes eletrônicos do sistema “RioCard”.

O recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro questionando a cobrança da referida taxa. As empresas alegaram, em sua defesa, não serem as responsáveis pela comercialização e pelos postos de venda e recarga dos bilhetes. Argumentaram, ainda, que diversos postos de recarga gratuita estariam disponíveis aos usuários.

Para a relatora do processo, desembargadora Sandra Santarém Cardinali, ficou demonstrada a insuficiente disponibilização de postos para recarga com gratuidade no interior do Estado, o que impõe a milhares de consumidores o ônus de arcar com a taxa de conveniência combatida.

Ainda segundo a magistrada, ao assumirem os encargos contratuais do serviço público de transporte, os consórcios tornaram-se responsáveis primários pelo fornecimento de toda estrutura, equipamentos, softwares, treinamentos e demais itens necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, afastando, assim, a arguição de ilegitimidade passiva levantada pela defesa e concluindo que o conjunto probatório possibilita a manutenção da tutela liminar concedida.

 

Processo nº 0065198-52.2018.8.19.0000

 

 

MA/WBL