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Pastor acusado de intolerância tem direito de resposta negado pelo TJRJ
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/05/2019 11:14

A Quinta Câmara Cível negou recurso do pastor Tupirani da Hora Lores, que pedia direito de resposta em matéria jornalística publicada na internet pelo site Portal Metodista.

 

A notícia intitulada “Manifestantes chamam muçulmanos de pedófilos assassinos” afirmou que Tupirani, responsável pela referida manifestação, já havia sido preso em 2009, pelo crime de intolerância religiosa, respondendo também por injúria qualificada e incitação ao crime, e por agressão a um delegado de polícia, em 2014, na 79ª DP.

Para a relatora do processo, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o direito de resposta deve ser negado, uma vez que o autor não comprova a inveracidade da publicação, sendo efetivamente réu em duas ações penais por prática de crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional). Segundo a magistrada, Lores exerce, ainda, liderança em organização praticante de atos de intolerância religiosa.

 

A magistrada acrescenta que a matéria apenas replica conteúdo jornalístico publicado por outros meios de comunicação e não ofende a honra do pastor.

 

 

Processo nº 0260559-38.2017.8.19.0001-íntegra do acórdão