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Universidade é condenada em R$ 5 mil por não inscrever aluno no ENADE
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 17/05/2019 13:48

A 6ª Câmara Cível do TJRJ condenou universidade privada a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais, mantendo a sentença recorrida e desprovendo o pedido da condenação por danos materiais.

A desembargadora relatora Inês da Trindade Chaves de Melo fundamentou sua decisão a partir do que determina o Ministério da Educação, no Manual do ENADE 2014 e na Portaria Normativa n° 8, que o regulamentou, ou seja, que a inscrição para a avaliação não está condicionada à regularidade da matrícula do aluno no estabelecimento de ensino. O parâmetro rompeu o argumento da ré, que responsabilizou exclusivamente o autor por ter se inscrito nas disciplinas fora de prazo, o que configuraria sua situação irregular.

O estudante, cursando o último período de engenharia à época, notou que seu nome não constava na relação de inscritos para a prova e contatou a ré, a qual lhe teria informado que o sistema devia estar desatualizado e que, com certeza, seu nome constaria na planilha seguinte, o que não ocorreu.

Por falta de avaliação, ele não poderia receber o diploma, colar grau, e, além disso, perderia possíveis empregos devido à não obtenção de registro profissional. Ante essas circunstâncias, o estudante acionou a Justiça, requerendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 68.035,14 por danos materiais, ao alegar que recebeu comunicado de admissão em empresa privada, mas perdeu a vaga devido à demora referente à colação de grau.

Quanto à negativa de danos materiais, o próprio autor afirmou, em recurso por majoração dos danos morais e procedência dos danos materiais, que foi contratado para desempenhar função na prestação de serviços de suporte administrativo e não como engenheiro. O estudante tinha, então, mera expectativa de realização de entrevista e não garantia de que seria chamado para exercer o cargo de engenheiro.

A 6ª Câmara Cível ressaltou, por conseguinte, que à lide não se aplicava a teoria da perda de uma chance, pois não se configurou um dano concreto e por isso não ensejaria danos materiais, como decidido no acórdão.

O Juízo salientou ainda que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou que a inscrição dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) é de responsabilidade exclusiva das instituições de ensino.

 

Processo 0009136-23.2017.8.9.0001

 

NAT/WBL/CPA