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Colégio deve indenizar aluna em R$ 2 mil por ter sido xingada por professor
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/11/2019 16:53

No Ementário Cível nº 27/2019, publicado no dia 16 de outubro, dentre diversos julgados, foi selecionado acórdão em que um colégio foi condenado a indenizar em R$ 2 mil aluna que se sentia humilhada por professor que agredia os alunos com palavras de baixo calão, sem que a escola tomasse qualquer providência quanto à conduta abusiva do docente.

Em primeira instância, o Juízo julgou improcedente o pedido de indenização, com o fundamento de que não restou demonstrado que as palavras desagradáveis teriam sido dirigidas à autora.

A autora, inconformada, apelou comprovando que xingamentos como "burros" e outros mais ofensivos apontam uma violação aos direitos da criança e do adolescente, acarretando responsabilidade objetiva do colégio em indenizar a vítima.

A 12ª Câmara Cível deu parcial provimento ao pedido da autora e condenou a escola ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos morais. O dano moral sofrido pelos reclamantes ocorre pelo fato em si, dada a menoridade dos estudantes, expostos a tratamento completamente incompatível com o esperado de um educador.

O relator, desembargador Mário Guimarães Neto, fundamentou que os xingamentos do professor já foram tema de sentença condenatória na esfera criminal, na qual se constatou, em interrogatório, que o acusado confessou que os xingamentos eram "eventuais" e que "escapuliam" quando os alunos faziam bagunça.

 

NAT/CHC