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Defensoria Pública e MP propõem Ação Civil Pública em face da CEDAE
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 27/02/2020 20:13

A página de consulta às Ações Coletivas foi atualizada com a inserção da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em face da CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos).

A Ação tem como foco principal o grave prejuízo causado aos consumidores abastecidos pela água que provém do Rio Guandu. Aproximadamente 9 milhões de pessoas passaram a receber em suas casas, desde o início de janeiro, água com gosto, cheiro e cor de terra.

Ressaltam os autores que, apesar das tentativas da CEDAE de solucionar o problema, a situação ainda não está completamente resolvida. Laudos disponibilizados pela Vigilância Sanitária Municipal atestam que a qualidade da água não atende aos requisitos técnicos exigidos, sendo imprópria e inadequada ao consumo esperado pelo consumidor.

Diante da comprovação da ausência de fornecimento de serviço adequado de abastecimento de água, requereram o Ministério Público e a Defensoria Pública, além de outras solicitações elencadas, que a empresa indenize os consumidores pelos danos sofridos.

A Ação Civil Pública foi distribuída à 2ª Vara Empresarial. Em sua decisão, a juíza Maria Christina Berardo Rucker determinou que a Cedae conceda um desconto de 25% do valor da conta de consumo, aos consumidores abastecidos pelo Rio Guandu, até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.

 

Consulte as peças processuais deste processo no sistema de Ações Coletivas do Portal do Conhecimento.

 

Notícia atualizada em 11.03.2020

 

CPA/RVL

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