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Internação involuntária versus Autonomia do paciente
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/03/2020 15:08

 

Paciente alega ter sido internada sem autorização judicial ou de familiar, tendo permanecido incomunicável a sua família. Em função disso, pleiteou indenização de R$ 20 mil.

A clínica alegou que a paciente já se encontrava submetida a tratamento psiquiátrico, apresentava diagnóstico de intoxicação associado à ideação suicida, sendo a internação feita no estrito exercício regular do direito e que o Ministério Público havia sido tempestivamente notificado.

Em 1ª instância, os pedidos formulados foram julgados improcedentes, pois se não fossem os cuidados da clínica, a paciente poderia estar morta devido a tentativa de suicídio.

A Lei Federal nº 10.216/20017 se dispõe a proteger os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionar o modelo assistencial em saúde mental.

Para a Psiquiatria e o Direito, a internação involuntária em contraponto com a autonomia do paciente é tema de debate cada vez mais em evidência nos tempos atuais.

Em sua defesa, a empresa juntou o diagnóstico de intoxicação associado à ideação suicida, conforme relatório de transferência externa elaborado pelo Hospital Copa D’Or. A autora foi internada na clínica ré em 28/6/2018, e nesta mesma data o Ministério Público foi notificado do fato. A alta hospitalar da mesma foi concedida em 29/06/2018.

A Décima Nona Câmara Cível negou provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença, pois a clínica hospitalar tinha a obrigação de assegurar a incolumidade da paciente internada nas suas dependências ante o quadro de tentativa de suicídio.

O acórdão está disponibilizado no Ementário n° 2 de Jurisprudência Civil de 2020.

 

NAT/AAR/WBL

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