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Mantida decisão liminar de suspensão de repasses financeiros à FETRANSPOR 
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/04/2020 14:53

A Primeira Câmara Cível indeferiu Agravo de Instrumento interposto pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro – FETRANSPOR – para revogar liminar deferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MP do Estado do Rio de Janeiro, em face dos agravantes e outros.

Na referida ação, foram suspensos todos os repasses de recursos financeiros pelo Estado do Rio de Janeiro, ou por qualquer de suas secretarias ou autarquias, a título de custeio de gratuidades do vale-educação ou vale social decorrente até a realização de nova revisão tarifária. E, tendo em vista os efeitos econômicos devastadores ocasionados pela pandemia da COVID-19, os agravantes pleiteiam a revogação da liminar, justificando que a mesma tornou-se excessivamente onerosa.

O relator da ação, Desembargador Camilo Rulière, embora reconhecendo os efeitos econômicos causados pela Covid-19, que restringem a livre locomoção, negou o pedido, considerando que os fatos narrados na Ação Civil Pública são graves e, ao menos em tese, causadores de vultoso dano ao erário.

Segundo o magistrado, seria temerária a liberação de recebimento de subsídio estatal nesse momento processual, considerando ainda que a camada social de baixa renda será a mais afetada pelos impactos que a pandemia gerou na economia, quadro esse que seria agravado com a autorização de reajuste de passagem ou retirada de gratuidades, até que seja realizada a devida licitação das linhas de ônibus intermunicipais.

Processo Nº:  0019622-65.2020.8.19.0000  

Íntegra da Decisão

 

MAV / CHC

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