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- Juíza mantém decisão de tutela de urgência de visitação garantindo a convivência do genitor com seu filho
A Juíza da 4ª Vara de Família de Madureira, Helena Dias Torres da Silva, mantém decisão que deferiu a tutela de urgência de visitação para que a convivência do genitor com o seu filho, fixada semanalmente e em moldes mínimos, seja garantida, visando a preservação do laço paterno do infante.
Segundo a magistrada, a pandemia de COVID -19 não pode servir de pretexto para inviabilizar a convivência do filho com o pai, ainda mais, levando-se em consideração o fato do pai morar em bairro próximo e utilizar veículo particular para locomoção, evitando o transporte público.
Em sua decisão, a juíza da ação ressalta que ambos os genitores são responsáveis e igualmente interessados na preservação da saúde do menor, advertindo à genitora de que qualquer impedimento injustificado de contato com o pai poderá ser configurado como ato de alienação parental.
Processo em segredo de Justiça.
CPA