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Compras Online em Tempo de Pandemia Mundial
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/05/2020 15:11

 

Alguns dos motivos que levam as pessoas a buscarem as lojas virtuais e realizarem suas compras online são a procura por um preço menor, conforto e comodidade. Porém, em razão do isolamento social a que temos de nos submeter, causado pela pandemia mundial do coronavírus, alterou totalmente este cenário. No mês de março, foi registrada alta de 30% a 40% nos pedidos online em relação ao igual período do ano passado. O medo do risco de contágio pela Covid-19 é o principal motivo do aumento das vendas neste tipo de comércio.

Não podemos afirmar que fomos pegos totalmente de surpresa, mas também não nos preparamos para tamanha e repentina mudança de comportamento. Impossibilitados de ir a lojas físicas, de rua, os consumidores estão recorrendo ao comércio eletrônico.  Esse crescimento inesperado se deve a compras de produtos como máscaras protetoras, álcool em gel e gêneros de primeira necessidade como: alimentos, papel higiênico, fraldas, etc. E, também, às compras nos bares e restaurantes através dos deliverys.

Você sabe quais são os direitos do consumidor quando se trata de e-commerce e delivery?

A Constituição Federal, constituída em 1988, definiu o direito do consumidor como um direito fundamental de todos os cidadãos, conforme consta em seus artigo 5º, XXXII, e artigo 170, V. Dois anos após, foi criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/90.

De acordo com o artigo Compras online: direitos, deveres e procedimentos1, o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas. É uma ferramenta de proteção relevante, onde a partir de seus artigos 30 e 31, o Código resguarda o consumidor contra propagandas enganosas e informações sem veracidade que possam vir a ser transmitidas na internet, reiterando que todas as informações veiculadas sobre o produto em meios de comunicação possuem um caráter vinculativo, que obriga o fornecedor e faz parte do contrato de venda.  Já no artigo 49, é perceptível que, mesmo após a realização da compra online, o consumidor está protegido, uma vez que compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como é o caso do comércio eletrônico) admitem desistência em até sete dias após o recebimento do produto

Os consumidores possuem uma série de garantias no período da compra e, mesmo, após sua consumação. Assim, para conhecer um pouco mais sobre seus direitos, consulte a Cartilha Direitos e Deveres do Consumidor, da seguinte forma: acessando o Portal do Conhecimento, clique no botão Publicações. Na estante Institucional, clique em CartilhasDireito do Consumidor,  ou vá ao site do TJRJ, na aba  ConsultasCartilhas, Direito do Consumidor.

 

Boa leitura!

1 - https://idec.org.br/consultas/codigo-de-defesa-do-consumidor/capitulo-vi

SA/CHC