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Ferramentas virtuais viabilizam continuidade do atendimento prioritário na 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/05/2020 16:06

A tecnologia está ajudando a levar apoio e carinho nesses tempos de pandemia a uma parcela da população que tem no Judiciário fluminense o suporte para suas vidas. Na 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital ferramentas virtuais, como o e-mail, por exemplo, estão viabilizando a continuidade ao trabalho de renovação de guardas e curatelas.

Segundo a Juíza Mônica Labuto, titular da 3ªVIJI, é importante manter os termos de guarda e curatela válidos para que as partes tenham acesso aos planos de saúdes, auxílios previdenciários, pensões, escolas ou demais benefícios.  Para renovar os termos de guarda e curatela, para aqueles que possuem processos na 3ª VIJI, basta que a parte, seu advogado ou defensor envie um e-mail para mad03viji@tjrj.jus.br com os seguintes dados: Nº do processo; nome completo; CPF; e-mail; telefone; e Whatsapp.  Os dados são fundamentais, pois os termos de guardas e curatelas estão sendo renovados normalmente, em curto período, e, após assinados digitalmente, são encaminhos, por WhatsApp, para as partes.

Outra ferramenta virtual em uso na 3ªVIJI é a plataforma Cisco Webex Meetings, disponibilizada pelo CNJ para todos os tribunais do país, que está  possibilitando a realização de audiências, conforme informa a juíza Talita Bretz Cardoso de Mello, auxiliar da Vara.

De acordo com a magistrada, as audiências virtuais estão sendo utilizadas nos processos de idosos, tanto nos casos relacionados às instituições de longa permanência, quanto aos de residência. Para a magistrada, como os idosos compõem um grupo de alto de risco na pandemia, a audiência por videoconferência representa um valioso instrumento para proteger a todos.

O recurso, que oferece total segurança e interação de todos os atores, inclusive em ambiente privados, também está sendo utilizado nos processos voltados à infância, como os de adoção e de entrega voluntária de criança para colocação em família substituta - no caso, os atendimentos privados das genitoras pela psicóloga do Juízo e as audiências estão acontecendo pela plataforma virtual.

As audiências estão sendo remarcadas para a ocorrência pela plataforma e sendo feito contato com as partes, por e-mail, telefone ou por aplicativo de mensagem. Para auxiliar as partes no uso do sistema, a servidora Cássia Soares, secretária da 3ªVIJI, elaborou um tutorial com passo a passo detalhado, do download do aplicativo até o ingresso na sala virtual de audiências , que é enviado às partes por e-mail ou aplicativo de mensagem. Clique aqui para ver o tutorial.

A 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso pede que, caso tenha ocorrido alteração do número telefônico indicado na inicial/contestação, as partes liguem ou enviem um email para mad03viji@tjrj.jus.br com o número do processo e novo número de telefone/e-mail.

Processos em outras Varas da Infância, da Juventude e do Idoso

 As pessoas que possuem processos em outras Varas do Estado do Rio de Janeiro com competência em Infância, Juventude e Idoso e buscam informações de seus processos pelo telefone ou e-mail podem localizar esses contatos no endereço  http://infanciaejuventude.tjrj.jus.br/informacoes/relacao-varas.html para terem mais informações de como devem proceder.

Guarda e curatela: entenda

A guarda é uma das modalidades de colocação em família substituta e se destina a uma regularização da convivência de fato da criança ou do adolescente com o guardião. A guarda provisória pode ser deferida como tutela de urgência nas ações de guarda, tutela e adoção. E é fundamental para a representação da criança ou adolescente para todos os fins  e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Já a curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administrando os seus bens. O curador deverá ter sempre em conta a natureza assistencial e o viés de inclusão da pessoa curatelada, permitindo que que ela tenha certa autonomia e liberdade, mantendo seu direito à convivência familiar e comunitária, sem jamais deixá-la às margens da sociedade.