O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) esclarece que são inverídicas as informações divulgadas na imprensa sobre decisão do juiz Rubens Roberto Rebello Casara, titular da 43ª Vara Criminal, relativa ao réu Patrick Rocha Maciel (processo nº 0888510-74.2025.8.19.0001). O réu não tinha 86 anotações criminais, como noticiado, mas 14, das quais apenas três resultaram em condenações.
O TJRJ informa ainda que o réu foi denunciado em 3 de julho de 2025 e definitivamente julgado em 4 de agosto de 2025, pelo caso em foco. As decisões tomadas no processo não foram objeto de recurso. Frise-se, ainda, que, quando da divulgação da notícia equivocada, Patrick Maciel já havia sido condenado por decisão do magistrado à pena privativa de liberdade, que tornou-se definitiva diante da ausência de recurso.
Destaque-se que todo o trâmite judicial atendeu ao devido processo legal e respeitou o princípio da legalidade, assim como todas as decisões da ação judicial encontram-se fundamentadas e em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores. Contrariando o divulgado, o juiz Rubens Roberto Rebello Casara não se encontra mais casado com a professora Marcia Tiburi há cerca de seis anos. O processo pode ser acessado no site do TJRJ, pela busca processual.
SF