Desde o dia 17 de novembro, todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta são obrigados a usar linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa é uma das normas estabelecidas pela Política Nacional de Linguagem Simples no serviço público, instituída pela Lei nº 15.263, sancionada no dia 14/11 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova lei determina que todos os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotem linguagem mais clara e acessível. O objetivo é tornar a comunicação pública mais simples e objetiva, utilizando termos de fácil compreensão. Com isso, espera-se melhorar o atendimento ao cidadão, conferir mais transparência e facilitar o acesso aos serviços públicos.
Nas comunicações dirigidas a comunidades indígenas, quando possível, deverá ser utilizada versão na língua da comunidade, além do português. Caberá a cada poder e a cada ente federativo definir diretrizes complementares e as formas de implementar o cumprimento da lei, que já está em vigor desde o último dia 17/11, quando foi publicada.
Confira as normas estabelecidas pela Lei nº 15.263.
ASINC
Rev. CHC