Entes públicos terão de fornecer cadeira de rodas adaptada para paciente com limitações motoras severas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/11/2025 16h17

A Quarta Câmara de Direito Público determinou que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Paraty forneçam uma cadeira de rodas adaptada para paciente com escoliose neuromuscular para correção de postura. Eles também têm a alternativa de promover o depósito judicial do valor do equipamento. Por unanimidade de votos, o colegiado reformou sentença que havia indeferido a tutela de urgência.

“Os documentos médicos acostados aos autos demonstram que a autora é pessoa com deficiência cognitiva e física graves (encefalopatia crônica não progressiva e escoliose neuromuscular), com limitações motoras severas e necessidade comprovada de cadeira de rodas adaptada para correção postural e garantia de mobilidade digna”, diz o acórdão.

Relator do acórdão, o desembargador Carlos Alberto Direito Filho observa que a decisão que indeferiu a tutela de urgência diverge do art. 300 do CPC e do entendimento da Súmula n.º 59 do TJRJ, impondo-se sua reforma para assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde. “O dever de prestar assistência à saúde inclui também o fornecimento de insumos, equipamentos e produtos médicos diretamente relacionados ao tratamento”, destaca o magistrado.

A decisão afirma que a concessão da tutela antecipada não acarreta qualquer risco de dano irreparável ou de difícil reparação aos entes públicos; ao contrário, visa evitar prejuízo grave e irreversível à saúde da agravante, pessoa em condição de vulnerabilidade acentuada, com diagnóstico de enfermidade grave e limitação motora severa.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.
 
ASINC