A Sexta Câmara de Direito Público determinou que o DETRAN/RJ transfira a pontuação das infrações para a real condutora do veículo, além da emissão das guias de pagamento em seu nome. A ação foi proposta para corrigir a titularidade de duas multas após o autor comprovar que sua mãe era a responsável pelas infrações. O colegiado entendeu que a perda do prazo administrativo não impede a análise judicial do pedido e confirmou que o DETRAN/RJ é parte legítima para responder em demandas dessa natureza.
A mãe do autor da ação assumiu expressamente ser a real condutora do veículo quando as infrações de trânsito foram cometidas. “Em que pese a real infratora não tenha integrado os polos do processo, juntou-se documento particular assinado pela própria, assumindo expressamente o ônus da infração”, diz o acórdão, acrescentando que não se afiguraria razoável interromper a marcha processual apenas para determinar o ingresso de quem expressamente já manifestou ciência e concordância em assumir a responsabilidade pela infração.
Por unanimidade de votos, os desembargadores mantiveram a sentença que obriga o DETRAN/RJ a desconstituir ambas as multas impugnadas, bem como as pontuações lançadas na CNH do autor da ação, transferindo-as à real infratora. “Considero que a sentença não comporta reforma”, destaca o voto do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator da apelação.
O magistrado destaca que não há que se falar em ausência de legitimidade do DETRAN/RJ, já que a ação não versa propriamente sobre a nulidade dos autos infracionais – que, a toda evidência, permanecem hígidos –, mas sim sobre a mera transferência de titularidade da infração. O acórdão afirma que, para os fins da ação, basta a presença da autarquia no polo passivo.
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.
MNS/CHC