A 8ª Câmara de Direito Público decidiu que o Município de São Gonçalo deve reconstruir o muro de contenção da residência da autora e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. O caso teve origem após obras realizadas pelo Município em via pública provocarem o desabamento do muro, expondo a residência ao risco e levando à interdição do imóvel pela Defesa Civil, para garantir a segurança dos moradores.
A ação foi proposta pela moradora, que requereu a reconstrução imediata do muro e indenização por danos morais, alegando responsabilidade civil objetiva do ente público. Embora tenha sido deferida liminar para a execução das obras, o Município não cumpriu a ordem judicial.
O laudo pericial confirmou o nexo causal entre a obra pública e os danos, afastando as alegações de vícios construtivos, caso fortuito ou força maior. O colegiado ressaltou que a responsabilidade civil objetiva do Estado impõe o dever de reparar, quando comprovada a relação entre conduta estatal e dano. Destacou, ainda, a omissão prolongada do Município, que manteve o imóvel interditado por mais de 12 anos, justificando a manutenção da multa diária e o valor indenizatório fixado, considerado adequado e proporcional.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença que condenou o Município à execução das obras e ao pagamento da indenização.
Processo: 0053433-77.2015.8.19.0004.
CPA/CHC