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Contexto Histórico

Os Centros de Inteligência surgiram na Justiça Federal, em resposta à crise de litigiosidade excessiva, ficando constatado que o fenômeno das demandas repetitivas estava totalmente interligado com essa crise.

Durante esse período, foi criado, em 2015, o primeiro Centro Local de Prevenção de Demandas em Natal/RN. Os integrantes do grupo de pesquisa concluíram pela necessidade de se descobrir à origem dos conflitos que provocavam demandas repetitivas. O aumento do número de decisões gerava uma eficiência contraditória, pois quanto mais se produzia numericamente, mais demandas apareciam. Ademais, constatou-se que o tratamento individualizado de demandas que possuíam origem única gerava uma espiral de desigualdade, já que casos idênticos recebiam tratamentos distintos.

Em 13/07/2016, foi editada a Resolução nº. 235 do CNJ, que representa importante marco para a padronização de procedimentos administrativos decorrentes do processo e julgamento de precedentes obrigatórios previstos no Código de Processo Civil de 2015, ao estabelecer trabalho coordenado entre todos os tribunais do país.

Entre 2017/2019, foram instituídos o Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, através da Portaria nº. CJF-PCG-2017/00369, visando dar efetivação às notas técnicas, utilizadas pelo grupo de pesquisa para apresentar seus estudos e conclusões.

Finalmente, em 23/10/2020, a Resolução nº. 349, do Conselho Nacional de Justiça, criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário, expandindo para a Justiça Estadual e Trabalhista a experiência da Justiça Federal.

A rede dos Centros de Inteligência tem demonstrado que a elaboração de soluções coletivas é um ótimo caminho para a resolução de problemas sistêmicos.