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Disponibilizada a edição de julho do Ementário de Votos Vencidos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 02/08/2022 14:35

No formato de edição especial, o caderno contempla uma seleção de votos vencidos pesquisados na jurisprudência cível e criminal do acervo do TJRJ, bem como os votos vencedores referentes aos mesmos julgamentos. O Ementário é resultado do trabalho realizado pela equipe do Serviço de Publicações Jurisprudenciais - SEJUR.

Nessa nova edição, foram selecionados votos vencidos cíveis que abordam os seguintes temas: indeferimento de liminar para suspensão da exigibilidade do ICMS; cobrança indevida no fornecimento de água e esgoto; ação de cobrança de alugueres em contrato de sublocação não residencial; verba honorária na primeira fase da ação de prestação de contas; ação regressiva para cobrança de indenização securitária; ação rescisória de acórdão que afastou imunidade tributária; recurso de decisão proferida por turma recursal; recusa de plano de saúde de custear tratamento de dependência química; aprovação em vestibular de aluno em vias de conclusão do ensino médio; ação de execução individual em virtude do rompimento de barragem em Brumadinho. Dentre os votos vencidos criminais, destacam-se decisões referentes aos seguintes tópicos: tráfico ilícito de entorpecentes; indeferimento da liberdade provisória por múltipla reincidência; inaplicabilidade da atenuante da menoridade; reconhecimento por fotografia em sede policial; não reconhecimento da agravante de o crime ter sido cometido em razão de calamidade pública; substituição da prisão preventiva por medidas cautelares; não reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo; ausência de violação do princípio da homogeneidade na manutenção de prisão preventiva e deferimento do benefício de visita periódica ao lar.

O acesso à página do Ementário de Votos Vencidos, com as edições anteriores, pode ser feito pelo ícone "Publicações" do Portal do Conhecimento ou clicando no link abaixo:

 

 

Serviço de Publicações Jurisprudenciais

Contato: sejur@tjrj.jus.br 

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