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Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: Um marco de conquistas e desafios
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/12/2022 09:35

Neste ano, faz 30 anos que foi instituído pela ONU o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. O objetivo dessa data é, anualmente, fazer com que a sociedade reflita sobre o tema, avaliando o que já foi alcançado e o quanto ainda falta para conquistarmos a inclusão social.

É importante lembrar que, de acordo com o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, uma pessoa é considerada com deficiência quando apresenta alguma limitação ou incapacidade para o desempenho de determinada atividade, o que compreende as deficiências física, auditiva, visual ou mental e também a mobilidade reduzida.

O Decreto nº 5.296 regulamentou as Leis Federais nº 10.048/2000 e 10.098/2000, que passaram a tratar a acessibilidade de uma forma bastante ampla pois a definiram como: “[...] possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida [...]”1.  

Fazer com que a acessibilidade extrapole a legislação e se torne uma realidade concreta é um desafio não somente para as pessoas com deficiência, mas para a toda sociedade. Alinhado à essa perspectiva, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possui em sua estrutura a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI), que busca promover a acessibilidade mediante a supressão de barreiras que dificultem ou mesmo impeçam a sua realização, cabendo destacar a busca pela simplificação ao acesso à justiça.

As dificuldades de acesso à justiça foram identificadas por Cappelletti e Garth (1988)2, como ocorrendo em 3 ondas, sendo a primeira a “Assistência Judiciária para os pobres”; a segunda, a “Representação dos Interesses Difusos” (interesses coletivos ou grupais); e, terceira, “Do acesso à representação em juízo a uma concepção mais ampla de acesso à justiça” (fórmulas capazes de simplificar procedimentos no interior da justiça estatal, e também a partir da criação e da admissão de meios extrajudiciais de resolução de conflitos)3.

Seguindo nessa direção, em 1º de dezembro, o TJRJ, por meio da COMAI, realizou a “Ação Social em Comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”, tendo sido oferecidos os seguintes serviços em parcerias com diversas entidades: identificação civil (DETRAN-RJ), Vale Social (SETRANS); RioCard (FETRANSPOR); cartão de estacionamento (Secretaria Municipal de Transporte); confecção de currículos e dicas para processos seletivos (Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência); conciliação e mediação pré-processual (NUPEMEC - Itaú/Amil); conversão de união estável em casamento, divórcio consensual; conversão de guarda, curatela e outros (Justiça itinerante); dúvidas e cadastro do CadÚnico do Município do Rio de Janeiro (Secretaria Municipal de Assistência Social) e rodas de conversa.

Para conhecer mais as iniciativas do TJRJ acesse COMAI.

HA/WL

Referências:

  1. BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm.
  2. CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris,1988.
  3. SADEK, M.T.A. “Acesso à Justiça: um direito e seus obstáculos”. Revista USP; São Paulo, nº 101;  p. 55-66;  Março/Abril/Maio 2014.
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