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TJRJ determina a adoção de medidas para garantir a segurança dos presos transportados e dos servidores envolvidos nas operações
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 14/10/2021 18:00

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância que determinou a adoção de medidas a fim de preservar os direitos e garantias dos presos transportados e dos servidores que realizam o serviço de transporte.

 

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face do Estado do Rio de Janeiro, questionando as condições de transporte dos presos, principalmente em relação ao estado precário das viaturas utilizadas e o desrespeito ao limite máximo do número de transportados em cada uma delas.

 

A relatora do processo, desembargadora Mônica Sardas, ressaltou que o conteúdo probatório constante dos autos corrobora os fatos narrados e a evidente violação à dignidade humana dos detentos transportados e dos servidores envolvidos nas operações.

 

A magistrada verificou, também, que a notícia de previsão de expansão da frota de veículos igualmente não tem o condão de desconstituir os fatos narrados na ação, sendo certo que a questão deverá ser considerada quando da execução da sentença. Nesse sentido, a magistrada concluiu que a decisão não merece reforma.

 

Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 25.

 

 

MAV / CHC

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