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Imobiliária e seguradora são condenadas a pagar indenização a clientes atacados por segurança de shopping carioca
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/06/2023 13:52

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos pelos réus, uma imobiliária e uma seguradora cariocas, que haviam sido condenadas, em primeira instância, ao pagamento de 25 mil reais, a título de indenização por danos morais, em razão de uma briga ocorrida entre um segurança e um casal de clientes de um shopping center do Rio, gerenciado pela imobiliária.

No caso, um dos autores da ação foi buscar sua noiva em seu local de trabalho, localizado no shopping, e aguardava por ela no estacionamento, quando foi abordado de forma ríspida por um segurança. O vigilante, que estava armado, disparou um tiro que atingiu o carro dos autores, no momento em que este saía do local.

Inconformados com a decisão judicial, os réus apelaram, alegando que a responsabilidade pelo fato era exclusivamente do primeiro autor, o qual teria agredido o vigilante, por ter sido repreendido por este, após ter estacionado em local irregular no estabelecimento. Sustentaram a tese, também, de que a apólice de seguros não teria cobertura para dano moral “puro”, uma vez que não teria havido dano material ou físico à pessoa.

Em seu voto, o relator, desembargador Elton Leme, entendeu não ter ficado comprovado que o segurança agiu em legítima defesa. O magistrado ressaltou, ainda, o fato de que o vigilante não estava em situação de perigo atual ou iminente, no momento em que efetuou o disparo. E concluiu, esclarecendo que a apólice de seguro contratada pelo shopping previa, expressamente, uma cláusula reparatória por danos morais. Por fim, votou no sentido de negar provimento a ambos os recursos, tendo sido acompanhado pelos demais membros da 8ª Câmara.

A decisão foi publicada no Ementário Cível nº 11/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

JMR/RVL

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