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Nova lei assegura sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica e familiar
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 22/05/2024 14:25

Foi sancionada a Lei nº 14.857, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Esta nova legislação, publicada pela Presidência da República, tem como objetivo garantir o sigilo do nome da ofendida nos processos judiciais que investigam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A inclusão do artigo 17-A na Lei Maria da Penha estabelece que o nome da vítima será mantido em sigilo durante todo o processo judicial. Essa medida visa proteger a identidade e a privacidade da mulher, reforçando a segurança e a dignidade das vítimas de violência doméstica e familiar.

O texto da nova lei esclarece que o sigilo se aplica exclusivamente ao nome da ofendida, sem abarcar o nome do autor do crime ou outros dados do processo. Dessa forma, busca-se um equilíbrio entre a proteção da vítima e a transparência das investigações e procedimentos judiciais.

A Lei nº 14.857 entrará em vigor após 180 dias da sua publicação oficial, permitindo que as instituições jurídicas se adaptem às novas exigências e garantam a correta aplicação dessa importante medida de proteção.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Lei nº 14.857, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, clicando neste link.

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