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STJ aprova duas novas súmulas (Súmulas 670 e 671)
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/06/2024 19:09

A Terceira e Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça  aprovaram duas novas súmulas que consolidam entendimentos sobre temas do direito processual penal e direito tributário.  Os enunciados das novas súmulas foram publicados no dia  24 de junho (segunda-feira), no Diário da Justiça eletrônico (DJE)

Confira as novas súmulas:

Súmula 670 – Direito Processual Penal – Ação Penal A súmula 670 trata dos crimes sexuais cometidos contra vítimas em situação de vulnerabilidade temporária. Nos casos em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais, bem como o discernimento para decidir sobre a persecução penal de seu ofensor, a ação penal será pública condicionada à representação. Isso é válido para fatos ocorridos durante a vigência da redação dada ao artigo 225 do Código Penal pela Lei nº 12.015, de 2009. A Terceira Seção do STJ julgou essa súmula em 20 de junho de 2024.

Súmula 671 – Direito Tributário – IPI A súmula 671 estabelece que não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em casos de furto ou roubo de produtos industrializados após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. Esta decisão foi aprovada pela Primeira Seção do STJ em 20 de junho de 2024.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Leia a íntegra das súmulas no site

Fonte: STJ

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