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Provimento CGJ nº 39/2024 trata da não cobrança de encargos administrativos.
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 16/07/2024 13:54

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio, publicou uma importante atualização no Código de Normas – Parte Extrajudicial, através do Provimento CGJ nº 39/2024. Esta medida visa aprimorar as diretrizes administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, fortalecendo a eficiência e a transparência na prestação de serviços à sociedade.

O Provimento altera especificamente o parágrafo 2º do artigo 193 do Código de Normas – Parte Extrajudicial, estabelecendo que não serão cobrados novos emolumentos ou encargos administrativos pela utilização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) nos casos de retificações, restaurações e repetições de atos decorrentes de erro funcional.  A redação anterior tratava apenas da não cobranças dos novos emolumentos.

O Provimento CGJ nº 39/2024 entra em vigor a partir de hoje (16/7), data de sua publicação.

Para mais informações, o texto completo pode ser consultado no link abaixo:

 Provimento CGJ nº 39/2024

CEL/CHC