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Empresa é condenada por construção de obras irregulares
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 21/08/2024 12:06

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio, por unanimidade de votos, manteve a sentença de juiz de 1º grau que condenou uma empresa pela construção de obras irregulares, contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, que invadiram área de preservação permanente por estarem a menos de 30 metros de um rio, sem qualquer placa de obra, e sem ter apresentado documentação em que constasse o nome do responsável pela construção.

Segundo a relatora, juíza Daniella Alvarez Prado, a perícia constatou a irregularidade na construção e mencionou que o delito é de perigo abstrato, ou seja, o mero potencial poluidor já e criminalizado, sendo despicienda a constatação de real dano ao meio ambiente. Para a magistrada, a questão da materialidade e autoria do crime foi muito bem verificada e não se tem dúvidas quanto à construção irregular com potencial poluidor, em razão da proximidade ao leito do rio, ratificada pela constatação referente ao exame do local, e ainda por testemunhas arroladas pelo Ministério Público que, ouvidas em juízo sob o crivo do contraditório, confirmaram a edificação.  Por fim, destacou a existência de Procedimento Administrativo do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), juntado aos autos pelo Ministério Público, que confirmou a irregularidade e impôs sanções administrativas pertinentes. A juíza manteve a sentença, que fixou a penalidade em um mês de detenção, com a substituição por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade e foi acompanhada pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência de Turmas Recursais n° 8/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 MTG/WBL

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