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- Homem é condenado por discriminação racial qualificada
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão de 1º grau que condenou um homem pelo crime de discriminação racial, qualificado por divulgar imagens com o objetivo de propagar o nazismo nas redes sociais. A condenação foi baseada no artigo 20 e parágrafos 1º e 2º da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e as respectivas qualificadoras.
O acusado postou, em seu status do WhatsApp, vários vídeos, compartilhados por um número indefinido de pessoas de seus contatos, com conteúdo discriminatório quanto à raça negra, além de imagens e símbolos de cunho nazista, como, por exemplo, a cruz suástica.
Em sua defesa, o réu, no seu depoimento em sede policial e em juízo, reconheceu ter feito as postagens em seu status do WhatsApp, mas alegou que sofre de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH). Ele também afirmou que costumava receber material de diversos grupos e que, no caso em questão, publicou o conteúdo por desatenção. No entanto, após ser alertado por amigos sobre o significado dos vídeos, ele imediatamente os removeu. O réu mencionou, ainda, ter vários amigos negros.
Segundo o relator, desembargador Carlos Eduardo Freire Roboredo, embora o réu tenha alegado a não intenção de compartilhar vídeos com conteúdo racista e nazista em seus status, não há como negar que ele cometeu o crime de discriminação racial, consciente e voluntariamente. A autoria e a materialidade do crime são inquestionáveis. O magistrado destacou que os conteúdos compartilhados nos status do WhatsApp são visíveis para todos os contatos do réu, o que os torna acessíveis de forma ampla, ao contrário das conversas privadas no aplicativo. Dessa maneira, esses conteúdos se equiparam às publicações feitas em redes sociais como Instagram e Facebook. Por fim, o relator decidiu manter a sentença, decisão que foi confirmada pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 8/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
LTPC / MTG / WBL