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- TJRJ publica novos comunicados sobre decisões do STJ em casos repetitivos
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou novos comunicados sobre decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem afetações e tese jurídica em casos repetitivos. Essas decisões visam uniformizar a interpretação da lei em diversos temas e agilizar a resolução de processos.
Os Comunicados nº 72 a 76/2024 tratam de assuntos como:
Afetação de recursos para definição do marco inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança visando impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente. Este tema, registrado como Tema Repetitivo nº 1.273-STJ, resultou na suspensão do processamento de recursos especiais e agravos relacionados até a decisão final.
Fixação da tese de que a extinção do cumprimento de sentença coletiva proposta pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título. Esta decisão está vinculada ao Tema nº 1253-STJ.
Afetação de recursos para decidir sobre a legitimidade ativa das entidades paraestatais para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI. Este tema, identificado como Tema Repetitivo nº 1.275-STJ, resultou na suspensão do julgamento de processos relacionados a esta matéria em todas as instâncias.
Afetação de recursos para decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta, considerando a identidade dos fatores geradores dos tributos. Este tema, registrado como Tema Repetitivo nº 1.276-STJ, levou à suspensão do processamento de processos relacionados em todas as instâncias.
Por fim, afetação de recursos para decidir sobre a possibilidade de remição da pena pela leitura, conforme o Tema nº 1.278-STJ. Diferentemente dos outros casos de afetação, neste tema a tramitação dos processos não foi suspensa.
Para acessar os comunicados na íntegra e obter mais informações, clique aqui.